Treinamento de Seg. na Operação de Unidades de Processo

Realizamos Treinamento para formação de Operadores de Vasos de Pressão.

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  Obs: Será considerado RGI - Risco Grave e Iminente, o operador que opere Vaso de Pressão com categoria I e II e não possuir o treinamento (Anexo I-B) e Estágio Prático Supervisionado de no mínimo de 300 horas, passível de multa e interdição pelo inspetor do MTE.

ANEXO I-B da NR-13

CURRÍCULO MÍNIMO PARA "TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO"

1 - Noções de grandezas físicas e unidades Carga horária: 4 (quatro) horas

1.1 - Pressão

1.1.1 - Pressão atmosférica

1.1.2 - Pressão interna de um vaso

1.1.3 - Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta

1.1.4 - Unidades de pressão

1.2 - Calor e temperatura

1.2.1 - Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura

1.2.2 - Modos de transferência de calor

1.2.3 - Calor específico e calor sensível

1.2.4 - Transferência de calor a temperatura constante

1.2.5 - Vapor saturado e vapor superaquecido

2 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSO

Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item,

onde aplicável.

2.1 - Trocadores de calor

2.2 - Tubulação, válvulas e acessórios

2.3 - Bombas

2.4 - Turbinas e ejetores

2.5 - Compressores

2.6 - Torres, vasos, tanques e reatores

2.7 - Fornos

2.8 - Caldeiras

3 - ELETRICIDADE

Carga horária: 4 horas

4 - INSTRUMENTAÇÃO

Carga horária: 8 horas

5 - OPERAÇÃO DA UNIDADE

Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade

5.1 - Descrição do processo

5.2 - Partida e parada

5.3 - Procedimentos de emergência

5.4 - Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente

5.5 - Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo

5.6 - Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos

6 - PRIMEIROS SOCORROS

Carga horária: 8 horas

7 - LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

Carga horária: 4 horas